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Assinatura digital no atestado: qual vale e como conferir

Nem toda assinatura eletrônica serve para documento médico. A lei brasileira separa em três tipos, e só um deles atende à exigência do Conselho Federal de Medicina. Saber a diferença é o que permite conferir se um atestado é legítimo.

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Os três tipos que a lei reconhece

A Lei nº 14.063/2020, no Art. 4º, classifica as assinaturas eletrônicas em três níveis. A diferença entre elas não é de qualidade de imagem nem de software: é de como a identidade do signatário é comprovada.

1. Simples

Pela lei, é a que "permite identificar o seu signatário" e "anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico". É o nível mais básico — um nome digitado ao pé de um e-mail, por exemplo.

2. Avançada

Usa "certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade", desde que aceito pelas partes. A lei exige três características: estar associada ao signatário de maneira unívoca, usar dados sob controle exclusivo dele e permitir que qualquer modificação posterior seja detectável.

É o caso da assinatura do gov.br, disponível para contas prata e ouro.

3. Qualificada

É a que "utiliza certificado digital, nos termos do §1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001" — ou seja, certificado da ICP-Brasil. É o nível de maior peso jurídico.

Qual delas o atestado exige

A qualificada. A Resolução CFM nº 2.381/2024, que normatiza a emissão de documentos médicos, lista no Art. 2º §1º entre os itens obrigatórios a "assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico".

Isso tem uma consequência prática que confunde muita gente: a assinatura do gov.br não atende. Ela é avançada, não qualificada. Serve para uma enorme quantidade de documentos, mas não para o atestado médico eletrônico.

Quando o documento é manuscrito, a mesma norma aceita "assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina".

Por que a lei é tão exigente aqui

O certificado da ICP-Brasil vincula a assinatura a uma pessoa física identificada, com validação presencial na emissão. E a assinatura fica atrelada matematicamente ao arquivo: alterar uma vírgula depois de assinado quebra essa vinculação e o leitor de PDF acusa.

É o que separa um documento assinado de um PDF montado visualmente — com uma imagem de assinatura colada, que parece igual e não prova nada.

Como conferir a assinatura de um PDF

Existe um serviço público e gratuito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação para isso, o VALIDAR. Ele confere autoria e integridade de documentos assinados com ICP-Brasil ou gov.br.

  1. Acesse o validar.iti.gov.br.
  2. Envie o PDF, informe o link do documento ou leia o QR Code.
  3. O serviço devolve quem assinou e se o arquivo foi alterado depois da assinatura.

Dá para conferir também no próprio leitor de PDF: abra o painel de assinaturas e veja se consta o titular do certificado e se a assinatura aparece como válida. Aviso de "documento alterado após a assinatura" significa que o conteúdo mudou.

Assinatura digital e QR Code não são a mesma coisa

São duas camadas diferentes, e vale entender o que cada uma prova:

O QR Code sozinho não é prova: um documento falso também pode ter um, apontando para qualquer lugar. O que vale é ele levar a um domínio confiável — e, de preferência, a assinatura também conferir.

Nos documentos emitidos aqui, a conferência pelo código é feita na Central de Validação, com o CPF parcialmente mascarado para proteger o dado do paciente.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre assinatura digital no atestado

A qualificada. A Resolução CFM nº 2.381/2024 lista, entre os itens obrigatórios, a assinatura qualificada do médico quando o documento é eletrônico.

Não. Pela Lei nº 14.063/2020 ela é do tipo avançada, não qualificada. Tem validade jurídica em muitas situações, mas não atende à exigência do CFM para documento médico.

A qualificada usa certificado digital da ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. A avançada usa outros meios de comprovação de autoria, aceitos pelas partes.

Pelo serviço VALIDAR do ITI, em validar.iti.gov.br, enviando o PDF, o link ou lendo o QR Code. Ele informa quem assinou e se o arquivo foi alterado depois.

Não. Imagem de assinatura não é assinatura eletrônica: não vincula o documento a uma identidade verificável nem detecta alteração posterior.

Não. O QR Code confirma que o documento existe no sistema de quem emitiu; a assinatura prova quem assinou e que o arquivo não foi alterado. São camadas diferentes.

Todo atestado emitido aqui já sai nesse formato: o médico assina eletronicamente e o documento recebe um código único com QR Code. Não é um item opcional nem um adicional pago — é o padrão, porque sem isso quem recebe não teria como conferir a origem.

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