Sim. Atendimento a distância e os documentos que saem dele têm validade nacional desde a Lei nº 14.510/2022. O que decide se o seu atestado vale não é o fato de ser online — é ele cumprir os requisitos que o Conselho Federal de Medicina estabeleceu.
São 4 passos, tudo online. Você preenche, paga com Pix e o documento chega em PDF, com assinatura digital e QR Code. Sem cadastro e sem sala de espera.
Selecione entre 8 tipos de atestado e informe o motivo do afastamento.
Seus dados, período de afastamento e a unidade de atendimento mais próxima.
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Atestado com assinatura digital e QR Code, pronto para baixar e apresentar.
A Lei nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022, incluiu a telessaúde no arcabouço do SUS e estabeleceu que os atos praticados nessa modalidade têm validade em todo o território nacional. Ela também dispensa inscrição complementar em outro conselho regional para o profissional que atua exclusivamente a distância.
Na prática: um médico registrado em um estado pode atender e emitir documento para paciente de outro, e esse documento vale igual.
A regulamentação técnica de como esse atendimento acontece está na Resolução CFM nº 2.314/2022, que disciplina a telemedicina.
Em julho de 2024 o CFM publicou a Resolução CFM nº 2.381/2024, que "normatiza a emissão de documentos médicos". É ela que define o que precisa constar em um atestado — e vale tanto para o documento em papel quanto para o eletrônico.
O Art. 2º, §1º da Resolução CFM nº 2.381/2024 lista o conteúdo mínimo:
Faltando qualquer um desses itens, o documento fica sujeito a questionamento — independentemente de ter sido emitido presencialmente ou a distância.
O código da doença não é obrigatório. A norma prevê que o diagnóstico conste "quando expressamente autorizado pelo paciente". Sem essa autorização, o documento registra a necessidade de afastamento sem revelar o quadro clínico — informação de saúde é dado pessoal sensível pela LGPD.
A resolução exige assinatura qualificada no documento eletrônico. Esse termo tem definição própria e não é sinônimo de "assinatura digital" em sentido amplo.
Por isso, ao receber um atestado eletrônico, não basta ver que "tem assinatura": vale conferir se ela é qualificada. Explicamos como conferir isso passo a passo.
Na prática, os motivos mais comuns não têm a ver com ser online:
O prazo de entrega não está em lei federal: cada empregador, escola ou instituição define o seu. Confira antes, porque atraso invalida a justificativa mesmo com o documento correto.
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Sim. A Lei nº 14.510/2022 estabelece que os atos praticados em telessaúde têm validade em todo o território nacional. O que define a validade é o documento cumprir os requisitos do CFM, não o formato do atendimento.
A Resolução CFM nº 2.381/2024 normatiza a emissão de documentos médicos, incluindo o atestado. A prática da telemedicina em si é disciplinada pela Resolução CFM nº 2.314/2022.
É a assinatura eletrônica feita com certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil. É a de maior peso jurídico e é a que o CFM exige em documento médico eletrônico.
A assinatura do gov.br é do tipo avançada, não qualificada. Ela tem valor legal em muitas situações, mas não atende à exigência do CFM para documento médico eletrônico.
Não. O diagnóstico só consta quando expressamente autorizado pelo paciente. Sem autorização, o documento registra apenas a necessidade de afastamento.
Um atestado que cumpra os requisitos do CFM é um documento médico como qualquer outro. Ainda assim, cada empresa tem regras próprias de prazo e canal de entrega, e vale conferir antes.
Há duas coisas diferentes aqui. O documento em si não "vence": ele registra uma avaliação feita numa data. O que costuma ter prazo é o período de afastamento que ele concede, e o tempo que a instituição aceita entre a emissão e a entrega — em geral alguns dias, definidos pelo regulamento interno de cada empresa ou escola.
Em geral sim. Não há exigência de que o atestado seja emitido no mesmo estado de quem recebe, e a emissão a distância é disciplinada pela Resolução CFM nº 2.314/2022. A aceitação em si é sempre decisão da instituição que recebe o documento.
O meio de envio não é o que dá valor ao documento. O que importa é o conteúdo obrigatório, a emissão por médico com registro ativo e a possibilidade de conferir a origem. Um PDF assinado eletronicamente e enviado por e-mail mantém essas características — a assinatura continua verificável no arquivo.
Em geral sim, quando emitida por médico com registro ativo, com os dados obrigatórios e assinatura eletrônica verificável. O suporte digital não retira valor do documento; ao contrário, permite conferência que o papel não oferece.
Sim, nas mesmas condições. O PDF assinado eletronicamente preserva a assinatura e permite auditoria pelo painel de assinaturas do leitor, além da consulta pelo código de validação.
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