Atestado médico é o documento em que um médico registra, por escrito, a sua condição de saúde e o período em que você precisa se afastar das suas atividades. Ele existe para que você justifique uma ausência sem precisar expor o seu diagnóstico.
O atestado é a prova de que a sua ausência teve motivo de saúde. Quem recebe o documento, empregador, escola, faculdade, clube ou companhia aérea, não precisa saber o que você tem: precisa saber que um profissional habilitado avaliou o caso e indicou o afastamento.
É por isso que o atestado é redigido do jeito que é. Ele afirma a necessidade do afastamento e o período, sem detalhar o quadro clínico, a menos que você autorize.
O CID é o código internacional que identifica a doença. Ele só consta no atestado se você autorizar. Sem a sua autorização, o documento registra apenas a necessidade de afastamento, e o sigilo do seu diagnóstico é preservado.
Algumas empresas pedem o CID. Você não é obrigado a fornecê-lo, mas vale conferir a política do seu empregador antes, para não haver surpresa na entrega.
São documentos diferentes, e pedir o errado costuma ser o motivo de uma justificativa ser recusada.
Antes de solicitar, confirme o que o seu caso exige: justificar o dia, justificar as horas, ou comprovar que você acompanhou alguém.
O documento muda de nome conforme a finalidade e conforme o que o destinatário exige. Estes são os casos mais comuns:
Selecione a finalidade e informe o período.
Pagamento único. Sem cadastro e sem mensalidade.
Um médico com CRM ativo analisa o caso.
Com assinatura digital e QR Code de verificação.
Pagamento único, via Pix. Sem cadastro.
O período é definido pelo médico a partir da avaliação do caso. Não existe um número fixo: depende da condição e do tempo de recuperação estimado.
Não. O CID só consta se você autorizar. Sem autorização, o documento registra apenas a necessidade de afastamento, preservando o sigilo médico.
O atestado justifica um período de afastamento, normalmente o dia todo ou mais. A declaração de comparecimento comprova que você esteve em atendimento em um horário específico, justificando apenas aquelas horas.
Sim, desde que emitido por médico com CRM ativo e com as informações exigidas. A telemedicina é regulamentada pela Resolução CFM nº 2.314/2022.
Para justificar a ausência de quem acompanhou alguém ao atendimento existe o atestado de acompanhamento, que é emitido em nome do acompanhante.
O prazo é definido por cada empresa, escola ou instituição. Confira a regra do local antes, porque a entrega fora do prazo pode invalidar a justificativa.
Comece o preenchimento em menos de 1 minuto. Sem cadastro e você só paga ao final.
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