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Atestado no trabalho: o que diz a lei

Quantos dias posso ficar afastado? Quem paga? Em quanto tempo preciso entregar? Boa parte das respostas não está na CLT — está em duas leis específicas, e o resto é regra de cada empresa. Saber a diferença evita desconto indevido em folha.

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O atestado justifica a falta

A Lei nº 605/1949, no Art. 6º §1º, lista os motivos que tornam a ausência justificada — e a alínea "f" traz "a doença do empregado, devidamente comprovada".

O §2º do mesmo artigo estabelece uma ordem de preferência para essa comprovação: atestado de médico da empresa ou por ela designado e pago; na falta dele, de médico da instituição de previdência social; e assim por diante.

Na prática, quase nenhuma empresa mantém médico próprio, e o atestado particular é o que circula. Mas essa ordem de preferência é a razão jurídica por trás de algo que veremos adiante: a empresa pode submeter o atestado ao seu próprio serviço médico.

Quem paga os dias de afastamento

Esta é a regra que mais gera dúvida, e ela está na Lei nº 8.213/1991:

Por isso um afastamento de 20 dias não é "um atestado grande": são 15 dias pagos pela empresa e um requerimento ao INSS para o restante. Vale organizar a documentação com antecedência.

Quantos dias o atestado pode ter

Não existe limite fixado em lei. O período é definido pelo médico, a partir da avaliação clínica e do tempo de recuperação estimado. Não há teto de 1, 3 ou 15 dias na CLT — o que existe é o divisor dos 15 dias para efeito de quem paga.

Prazo de entrega: onde a lei não chega

Não há prazo nacional em lei federal para entregar o atestado ao empregador. Quem define são as normas coletivas da categoria e as políticas internas — 24, 48 e 72 horas são intervalos comuns, mas variam bastante.

Isso importa mais do que parece: a maior parte das recusas não é por dúvida sobre o documento, é por atraso na entrega. O atestado é válido, mas chegou fora do prazo que a convenção coletiva estabelece.

Duas recomendações práticas:

A empresa pode recusar?

Um atestado que cumpra os requisitos do CFM é um documento médico com presunção de veracidade. Mas há situações em que a recusa tem respaldo:

O que não justifica recusa, por si só:

Empresas que mantêm serviço médico próprio podem submeter o atestado particular à avaliação dele. Isso é diferente de recusar de plano: é uma segunda avaliação, coerente com a ordem de preferência da Lei nº 605/1949.

Atestado ou declaração de comparecimento?

Pedir o documento errado é motivo frequente de problema:

Entregar atestado de dia inteiro quando você trabalhou meio período é o tipo de coisa que gera questionamento — e com razão.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre atestado no trabalho

Pela Lei nº 8.213/1991, os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença são pagos pela empresa. Do 16º dia em diante entra a análise do benefício pelo INSS.

Não há limite fixado em lei. O período é definido pelo médico a partir da avaliação do caso. O que existe é o divisor dos 15 dias, que determina quem paga.

Não há prazo em lei federal. Quem define são as normas coletivas da categoria e a política interna da empresa; 24, 48 e 72 horas são comuns. Consulte a convenção do seu sindicato.

Não por ser telemedicina. A Lei nº 14.510/2022 dá validade nacional aos atos de telessaúde. A recusa precisa ter outro motivo, como atraso na entrega ou falta de item obrigatório.

Não. O CID só consta no atestado com autorização expressa do paciente. A ausência dele não invalida o documento.

Empresas com serviço médico próprio podem submeter o atestado particular à avaliação dele. Isso é diferente de recusar de plano: é uma segunda avaliação.

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