Quantos dias posso ficar afastado? Quem paga? Em quanto tempo preciso entregar? Boa parte das respostas não está na CLT — está em duas leis específicas, e o resto é regra de cada empresa. Saber a diferença evita desconto indevido em folha.
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Selecione entre 8 tipos de atestado e informe o motivo do afastamento.
Seus dados, período de afastamento e a unidade de atendimento mais próxima.
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Atestado com assinatura digital e QR Code, pronto para baixar e apresentar.
A Lei nº 605/1949, no Art. 6º §1º, lista os motivos que tornam a ausência justificada — e a alínea "f" traz "a doença do empregado, devidamente comprovada".
O §2º do mesmo artigo estabelece uma ordem de preferência para essa comprovação: atestado de médico da empresa ou por ela designado e pago; na falta dele, de médico da instituição de previdência social; e assim por diante.
Na prática, quase nenhuma empresa mantém médico próprio, e o atestado particular é o que circula. Mas essa ordem de preferência é a razão jurídica por trás de algo que veremos adiante: a empresa pode submeter o atestado ao seu próprio serviço médico.
Esta é a regra que mais gera dúvida, e ela está na Lei nº 8.213/1991:
Por isso um afastamento de 20 dias não é "um atestado grande": são 15 dias pagos pela empresa e um requerimento ao INSS para o restante. Vale organizar a documentação com antecedência.
Não existe limite fixado em lei. O período é definido pelo médico, a partir da avaliação clínica e do tempo de recuperação estimado. Não há teto de 1, 3 ou 15 dias na CLT — o que existe é o divisor dos 15 dias para efeito de quem paga.
Não há prazo nacional em lei federal para entregar o atestado ao empregador. Quem define são as normas coletivas da categoria e as políticas internas — 24, 48 e 72 horas são intervalos comuns, mas variam bastante.
Isso importa mais do que parece: a maior parte das recusas não é por dúvida sobre o documento, é por atraso na entrega. O atestado é válido, mas chegou fora do prazo que a convenção coletiva estabelece.
Duas recomendações práticas:
Um atestado que cumpra os requisitos do CFM é um documento médico com presunção de veracidade. Mas há situações em que a recusa tem respaldo:
O que não justifica recusa, por si só:
Empresas que mantêm serviço médico próprio podem submeter o atestado particular à avaliação dele. Isso é diferente de recusar de plano: é uma segunda avaliação, coerente com a ordem de preferência da Lei nº 605/1949.
Pedir o documento errado é motivo frequente de problema:
Entregar atestado de dia inteiro quando você trabalhou meio período é o tipo de coisa que gera questionamento — e com razão.
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Pela Lei nº 8.213/1991, os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença são pagos pela empresa. Do 16º dia em diante entra a análise do benefício pelo INSS.
Não há limite fixado em lei. O período é definido pelo médico a partir da avaliação do caso. O que existe é o divisor dos 15 dias, que determina quem paga.
Não há prazo em lei federal. Quem define são as normas coletivas da categoria e a política interna da empresa; 24, 48 e 72 horas são comuns. Consulte a convenção do seu sindicato.
Não por ser telemedicina. A Lei nº 14.510/2022 dá validade nacional aos atos de telessaúde. A recusa precisa ter outro motivo, como atraso na entrega ou falta de item obrigatório.
Não. O CID só consta no atestado com autorização expressa do paciente. A ausência dele não invalida o documento.
Empresas com serviço médico próprio podem submeter o atestado particular à avaliação dele. Isso é diferente de recusar de plano: é uma segunda avaliação.
Comece o preenchimento em menos de 1 minuto. Sem cadastro e você só paga ao final.
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