Recebeu um atestado e quer ter certeza antes de aceitar? Dá para verificar sozinho, em poucos minutos, sem telefonar para clínica nenhuma. Este guia é para quem recebe o documento: RH, secretaria de escola, clube ou companhia aérea.
Antes de qualquer verificação externa, olhe o que está escrito. A Resolução CFM nº 2.381/2024, no Art. 2º §1º, exige em todo documento médico:
Documento sem CRM, sem UF ou sem data já é motivo suficiente para questionar. Note que o CID não é obrigatório: a ausência dele não indica irregularidade — pelo contrário, é o padrão quando o paciente não autoriza a divulgação do diagnóstico.
Todo médico tem registro em um Conselho Regional de Medicina, e essa consulta é pública e gratuita. Com o número do CRM e a UF do documento em mãos:
Registro cancelado, suspenso ou inexistente é o sinal mais forte de que há algo errado. Alguns conselhos regionais já emitem QR Code próprio para conferência rápida do registro.
Um detalhe que confunde: pela Lei nº 14.510/2022, o médico que atua exclusivamente por telessaúde não precisa de inscrição no conselho do estado do paciente. Um CRM de outro estado não indica irregularidade.
Em documento eletrônico, o CFM exige assinatura qualificada — a que usa certificado da ICP-Brasil. A do gov.br é avançada e não atende a essa exigência para documento médico.
Como conferir num PDF:
Também é possível conferir em verificadores públicos de assinatura digital, como o do ITI.
Documentos emitidos por plataforma costumam trazer um QR Code e um código único. É a verificação mais rápida: aponta a câmera e a consulta mostra se aquele código corresponde a um documento realmente emitido.
Se o atestado foi emitido aqui, a conferência é feita na Central de Validação, digitando o código impresso no documento. A consulta é pública e mostra o CPF parcialmente mascarado, para proteger o dado do paciente.
QR Code sozinho não é prova: um documento falso também pode ter um. O que vale é o código levar a uma consulta em domínio confiável e os dados baterem com o papel.
Vale lembrar do outro lado: atestado sem CID, com CRM de outro estado ou emitido por telemedicina são todos situações normais e previstas em norma. Recusar por esses motivos não tem respaldo.
A consulta é pública e gratuita no portal do Conselho Regional de Medicina do estado indicado no documento. Pesquise pelo número do CRM e confira o nome e se a situação está ativa.
Pode. Pela Lei nº 14.510/2022, quem atua exclusivamente por telessaúde não precisa de inscrição no conselho do estado do paciente. CRM de outra UF não indica irregularidade.
Não. O CID só consta quando o paciente autoriza expressamente. A ausência dele é o padrão e protege um dado pessoal sensível.
Abra o arquivo em um leitor com painel de assinaturas e verifique se ela é indicada como válida. Verificadores públicos de assinatura digital, como o do ITI, também fazem essa checagem.
Sozinho, não: um documento falso também pode ter um QR Code. O que vale é ele levar a uma consulta em domínio confiável e os dados exibidos baterem com o documento.
Na Central de Validação, informando o código que consta no documento ou apontando a câmera para o QR Code. A consulta é pública e não exige cadastro.
A Central de Validação confirma a autenticidade pelo código ou pelo QR Code impresso no documento, sem expor os dados do paciente.
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